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Não Lido 25/01/2010, 09:32:39   #1
leofraga
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Padrão Termo de Garantia

Estou atualizando minhas ordem de serviço gostaria que os colegas dessem sugestôes ou críticas para eu adicionar nos termos de garantia de meu gerenciador de OS:

Ai vai os dados que uso no momento:

O EQUIPAMENTO TERÁ GARANTIA DE 90 DIAS SOMENTE DO SERVIÇO EXECUTADO. NÃO E COBERTO A GARANTIA POR MAU USO (PEÇA QUEBRADA, QUEDA, CONTATO COM LIQUIDO, LCD TRINCADO, DESGASTE DE CARCAÇAS , MEMÓRIA ELETRONICA OU QUALQUER OUTRO DEFEITO NÃO RECLAMADO. É INDISPENSAVEL A APRESENTAÇÃO DESTA ORDEM DE SERVIÇO.
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Não Lido 26/01/2010, 07:58:17   #2
Daroas
 
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a minha o.s é assim:

Citação:
” Declaro, para devidos fins de direito, que me responsabilizo pela procedência do aparelho celular constante na O.S. Declaro também, estar ciente de que, não sendo retirado o aparelho no prazo máximo de 90 dias após a data de entrada está automaticamente autorizado o desmanche ou a venda do mesmo. Os serviços executados terão garantia de acordo com o mesmo, após a data de retirada do aparelho. (Ressolda, banho químico e limpeza não estão incluídos"
__________________
Membros do forum.Para uma boa utilização do mesmo utilize o botão ""
É mais rápido e bom pra todo mundo...
Para troca de informações de adicione no Msn ou ICQ ou Skype.:D
Obs:Não dou suporte via messenger.



KIT:
3 UFS BOX + 2 HWK,JAF Pkey,BB5 Box,UST PRO 2,V-power + LG,Cruiser 06 e 07,Setool,Rocker Dongle,Smart Clip + Scard,Infinty + Pin Finder + CPF Dongle,MMC Unlock Clip...
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Não Lido 26/01/2010, 08:24:07   #3
centercellular
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Eu uso assim:
Atenção:
- A loja não se responsabiliza pela procedência do aparelho celular descrito na O.S. sendo esta, de total responsabilidade do cliente.
- O aparelho não retirado no prazo de 90 dias poderá ser vendido ou desmontado para reposição de peças para suprir gastos de manutenção, conforme Lei 4.131/08 de 09/62.
- Após 30 dias o orçamento poderá ser reajustado com o valor atual do serviço prestado.
- A loja não se responsabiliza pela perda de dados como: agenda,
fotos ou qualquer tipo de dados contido no aparelho celular.

Está eu uso na ordem de serviço, e no canhoto que fica com o cliente
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Não Lido 26/01/2010, 10:20:49   #4
Billy Johw
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Pessoal, consultem o PROCON, só pode citar uma lei, se citar o parágrafo referido, pois a LEI 4.131/08 é extensa. A garantia é no serviço prestado, vc pode retirar a peça colocada. Não pode desmontar ou vender o aparelho do cliente. O que pode ser feito é cobrar uma estadia por permanência. Foi assim que o PROCON me orientou, baseado na lei. Eu que não quero cliente me abusando com justiça. Prefiro tirar a peça e entregar o aparelho sem criar problema. É chato, porque se acontece de extraviar algum aparelho, cliente não quer nem saber, vai querer o aparelho dele.
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Por: Billy Johw Ferreira Martins
Proprietário/Téc. Responsável pela VALECELL
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NÃO DOU SUPORTE VIA CHAT
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Os seguintes 3 Usuários disseram Obrigado Billy Johw por essa útil mensagem:
centercellular (26/01/2010), jnmoura (26/01/2010), Wedelson (20/03/2010)
Não Lido 26/01/2010, 11:06:10   #5
ulivismar
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Citação:
Postado Originalmente por Billy Johw Ver Post
Pessoal, consultem o PROCON, só pode citar uma lei, se citar o parágrafo referido, pois a LEI 4.131/08 é extensa. A garantia é no serviço prestado, vc pode retirar a peça colocada. Não pode desmontar ou vender o aparelho do cliente. O que pode ser feito é cobrar uma estadia por permanência. Foi assim que o PROCON me orientou, baseado na lei. Eu que não quero cliente me abusando com justiça. Prefiro tirar a peça e entregar o aparelho sem criar problema. É chato, porque se acontece de extraviar algum aparelho, cliente não quer nem saber, vai querer o aparelho dele.

Billy John, na sua assistencia qto custa a estadia do atc,vc poderia nos informar eu stou levando o maior prejuizo,pois tem aparelho que fica aqui até mais de um ano.
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Não Lido 26/01/2010, 12:29:40   #6
Valterio cavalcanti
 
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Citação:
Postado Originalmente por Billy Johw Ver Post
Pessoal, consultem o PROCON, só pode citar uma lei, se citar o parágrafo referido, pois a LEI 4.131/08 é extensa. A garantia é no serviço prestado, vc pode retirar a peça colocada. Não pode desmontar ou vender o aparelho do cliente. O que pode ser feito é cobrar uma estadia por permanência. Foi assim que o PROCON me orientou, baseado na lei. Eu que não quero cliente me abusando com justiça. Prefiro tirar a peça e entregar o aparelho sem criar problema. É chato, porque se acontece de extraviar algum aparelho, cliente não quer nem saber, vai querer o aparelho dele.
amigos concordo plenamente com a posição exposta pelo amigo Billy Johw; entretanto ao levar uma estação nossa de solda para a garantia observei na o.s. a seguinte mensagem que transcrevo para os amigos.

Os aparelhos não retirados em até 90 dias a partir desta data serão vendidos para compensar as eventuais despesas com os mesmos com base no código cívil brasileiro com base no depósito de abandono.

"considera-se depósito de abandono para equipamentos não retirados a partir desta data.

Exonera-se a "nome da empresa" de qualquer responsabilidade conforme artigos 1275 e 1276 do código cívil brasileiro".

Última edição por Valterio cavalcanti; 26/01/2010 às 12:32:50
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Não Lido 26/01/2010, 02:10:13   #7
centercellular
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Em Brasilia, onde estou, é válido depois de decorridos 90 dias, os procedimentos que adoto são as informações no canhoto do cliente, quando faltando 10 dias para o prazo de 90 dias entramos em contato com o cliente, e o aparelho permanece na loja por mais ou menos 20 dias, depois deste prazo e comunicado o cliente e nao havendo o retorno do mesmo, o aparelho fica a disposição da loja.
E se por ventura o cliente aparecer dias e muitos dias depois, verificamos se o aparelh ainda está disponivel, caso nao busco conseguir um aparelho similar e vendo o aparelho para o cliente com desconto, algo que vale a pena, pois o dele ja virou serviço.
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Não Lido 26/01/2010, 04:47:36   #8
leofraga
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Citação:
Postado Originalmente por Billy Johw Ver Post
Pessoal, consultem o PROCON, só pode citar uma lei, se citar o parágrafo referido, pois a LEI 4.131/08 é extensa. A garantia é no serviço prestado, vc pode retirar a peça colocada. Não pode desmontar ou vender o aparelho do cliente. O que pode ser feito é cobrar uma estadia por permanência. Foi assim que o PROCON me orientou, baseado na lei. Eu que não quero cliente me abusando com justiça. Prefiro tirar a peça e entregar o aparelho sem criar problema. É chato, porque se acontece de extraviar algum aparelho, cliente não quer nem saber, vai querer o aparelho dele.

Na minha Nota de entrada da OS uso o seguinte:

"1) ENTREGA SOMENTE COM A APRESENTAÇÃO DESTA ORDEM DE SERVIÇO (O.S.);
2) NÃO NOS RESPONSABILIZAMOS POR DEFEITOS NAO RECLAMADOS E MEMORIA ELETRONICA !
3) APARELHOS NÃO RETIRADOS APÓS 90 DIAS PODERÃO SER VENDIDOS PELO VALOR DO CONSERTO CONFORME LEI 4.131/08 DE 09/1962 FUNCIONAMENTO 09:00H AS 18:00"

Sendo que a coisa mais dificil, é eu realmente pegar aparelho para peças, somente faço isso quando completa 1 ano , mãs mesmo assim deixo ele montando junto com minhas sucatas de peças.

Menciono a lei para pelo menos pressionar o cliente a buscar ATC dentro do prazo correto .

Estou atualizando os termos de minhas OS e Garantias pois tenho percebido que nossos clientes estão cada vez mais "chatos" creio que a propia popularização dos nossos serviços , muitos ja chegam perguntando peço de resolda flash outra troca de bga como se fosse uma troca de Lcd.

Treinei bastante minhas funcionárias no preenchimento das OS pois também estou sentindo muitos clientes "mau intenssionado" , tipo não reclaman do defeito e depois querem ele funcionando , então temos que começar nos previnir desde o inicio na abertura da OS , para não termos problemas futuros !
leofraga está offline   Responder com Quote
Não Lido 16/08/2011, 09:47:10   #9
Lais Salis de Carvalho
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Citação:
Postado Originalmente por leofraga Ver Post
Estou atualizando minhas ordem de serviço gostaria que os colegas dessem sugestôes ou críticas para eu adicionar nos termos de garantia de meu gerenciador de OS:

Ai vai os dados que uso no momento:

O EQUIPAMENTO TERÁ GARANTIA DE 90 DIAS SOMENTE DO SERVIÇO EXECUTADO. NÃO E COBERTO A GARANTIA POR MAU USO (PEÇA QUEBRADA, QUEDA, CONTATO COM LIQUIDO, LCD TRINCADO, DESGASTE DE CARCAÇAS , MEMÓRIA ELETRONICA OU QUALQUER OUTRO DEFEITO NÃO RECLAMADO. É INDISPENSAVEL A APRESENTAÇÃO DESTA ORDEM DE SERVIÇO.

eu tenho uma boa Que eu uso e acontece muito !

Caso aparelho apresente outro defeito mesmo dentro do praso de garantia estara sujeito a um novo orçamento

mas por que isso ?

Bom suponhamos que o cliente chegue na loja e arume um microfone e depois de uma semana chegue na sua loja e fale que estrago a tela que ta na garantia bom essa e uma otima dica!
Lais Salis de Carvalho está offline   Responder com Quote
Não Lido 11/09/2015, 06:53:14   #10
VaváTecnico
Novato
 
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Padrão Re: Termo de Garantia

Olá boa tarde,
Tenho uma Assistência Técnica que tem sido muito procurada pra conserto em celulares, Uso OS, fechamento e emito NF e na própria OS nela consta um termo de serviço e condições para tal para que o cliente tenha ciência dos prós e contras. Porém isso não impediu em eu ter problemas.

Um cliente me procurou alegando que o celular tinha caido, que já tinha enviado para assistência autorizada, e deram como mau uso. Pq trincou a tela.
O celular era novidade, e não tinha peças ainda disponível no mercado pra reposição.
Ele nos procurou e gostaria de um orçamento, porém devido a falta de peça nem passamos, ficamos com seu contato.
Depois de muito tempo, meu fornecedor disse que já tinha a peça, porém só de outra cor, ele não quiz. Disse que esperaria.
Depois de mais um tempão chegou a da cor que ele queria. Nós encomendamos. Quando chegou pedimos que trouxe se o aparelho, e demoramos 3 dias pra efetuar a troca, e fazer testes.
Trocamos a frontal completa pra que ele ficasse mais satisfeito.
Perfeito, ele ficou super satisfeito.
Porém após 5 dias ele reclamou que o aparelho não estava dando rede, recomendamos que visse junto a operadora, uma vez que na troca não foi manuseado tal componente (flex) da placa. Ele levou a loja.
Dissemos que o aparelho teria que passar por novo orçamento, haja vista que o defeito não estava sendo ocasionado pelo serviço prestado.
Ele aprovou, então começamos a buscar a peça, porém estava muito cara, e ele não queria...e nisso o tempo foi passando, até que conseguimos por um preço bem acessivel e de bom fornecedor,nisso se passaram quase 29 dias.
Quando a peça chegou, avisam os a ele, e começamos o procedimento de troca, porém pra nossa surpresa e desespero do ciente, a peça veio com defeito. Nos dispusemos a fazer a troca, porém ele não quiz mais e perguntou se poderia desistir do conserto. Dissemos que "sim", porém que ele iria ficar com o aparelho desligado uma vez que a peça que foi removida pra ser substituida estava com defeito.
O aparelho foi 2 vezes até minha assistência, porém sempre iam pessoas (terceiros) questionar sobre o aparelho, ele nunca mais foi a loja. E insistiu em desistir do conserto.
Não cobrariamos a MO, apenas a peça. Quando desistiu, não cobramos nada, e devolvemos o aparelho.
Fechamos a OS, esclarecendo nela tudo que estava ocorrendo, e que o cliente estava desistindo.
Moral da história, fomos processados. Por estes dias chegou intimação por má assistência técnica, e danos moral.
Temos tudo documentado, porém foi inevitável. Agora é aguardar.

Mas no que vc´s puderem se precaver façam, pq. por mais que façamos de forma que o cliente saiba o que assina, dando ciência a ele...mesmo assim corremos esse risco

Espero ter ajudado com nossa experiencia.
VaváTecnico está offline   Responder com Quote
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