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Não Lido 01/08/2011, 10:10:29   #1
Daroas
 
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Padrão Aparelhos abandonados,qual a medida que pode ser tomada?

Eu axo que todos que tem/trabalham com assistencia tecnica aki do forum já passaram por esse tipo de problema.Qual a medida que deve ser tomada com aparelhos que estão abandonados na assistencia tecnica? Independente de ser Sem solução ou aparelhos autorizados/prontos?

Na minha o.s fala sobre o prazo de 90 dias após a data de entrada do aparelho.

Na o.s do meu irmão fala sobre uma lei federal (Não lembro o nº agora) que um Advogado do Procon falou com ele que não existe.

Queria saber uma coisa certa,concreta pra ter argumento e não ter problemas futuros.
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POLOCELL (01/08/2011)
Não Lido 01/08/2011, 11:38:01   #2
rodrigocaputira
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Padrão

Uma vez foi aberto um tópico com esse assunto, no tópico tem várias opiniões sobre o assunto, mas eu particulamente prefiro guardar o aparelho, mesmo que por anos, se um dia o sujeito vier com O.S. buscar eu peço a ele pra me dar um tempo e vir buscar no dia seguinte, até eu localizar o aparelho dele e entregar.

Link antigo sobre esse assunto ----> [Somente usuários registrados podem ver os links. Clica aqui para se registrar...]
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Daroas (01/08/2011)
Não Lido 01/08/2011, 03:16:03   #3
paulophchaves
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Padrão OS

Por lei são 3 meses. Na minha OS deixo explicito: Equipamentos não resgatados em 90 dias serão vendidos para indenização dos custos do conserto. Conforme Lei nº 8.078 - Código de Defesa do Consumidor. Às vezes o cliente perde a OS ou o custo do conserto não vale a pena devido à baixa nos preços dos aparelhos. Até mesmo os custos com deslocamento até a assistência. Eu guardo durante muito tempo. Prefiro até matar o aparelho do que vender... Se vc for vender o aparelho deixe registrado quem comprou e por quanto comprou. Se um dia o dono do aparelho aparecer vc presta conta na forma da lei e evita futuras dores de cabeça.
paulophchaves está offline   Responder com Quote
Não Lido 01/08/2011, 03:56:48   #4
CLOCKCELL
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Citação:
Postado Originalmente por paulophchaves Ver Post
Por lei são 3 meses. Na minha OS deixo explicito: Equipamentos não resgatados em 90 dias serão vendidos para indenização dos custos do conserto. Conforme Lei nº 8.078 - Código de Defesa do Consumidor. Às vezes o cliente perde a OS ou o custo do conserto não vale a pena devido à baixa nos preços dos aparelhos. Até mesmo os custos com deslocamento até a assistência. Eu guardo durante muito tempo. Prefiro até matar o aparelho do que vender... Se vc for vender o aparelho deixe registrado quem comprou e por quanto comprou. Se um dia o dono do aparelho aparecer vc presta conta na forma da lei e evita futuras dores de cabeça.
Essa lei não procede, porem cobrar uma taxa diária desde que esteja especificado na ordem de serviço. Ja aconteceu que cobrei a taxa(180) cliente saiu rindo achando que ia me ferrar no Procon , depois encontrei com ela dentro de um hospital e não disse nada. Cobrança de taxa apos 30 dias pois vc fica como fiel depositário , sendo responsável pela quarda do aparelho.
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Cássio
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Não Lido 01/08/2011, 05:57:24   #5
Daroas
 
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O problema nao é nem cobrar essa taxa...O problema é ter q ficar guardando com "zelo e carinho" uma coisa que nem sua é e nem se sabe se o dono vai ter real interesse em vir buscar. Vou reformular minha ordem de serviço,com uma clausula que o cliente vai assinar afirmando que "Se ele não vier buscar o aparelho em 90 dias após a data de entrada,está dispensando o aparelho para ser descartado pela assistencia tecnica."

Depois que tiver assinado ai já era,afinal,não se deve assinar nada sem ler.

Isso,sem contar quantidade de tinta e folha que se gasta todo dia com O.S

A situação não é pra aproveitar da situação e muito menos da boa vontade das pessoas.Mas é pra dar um fim nessa situação que cada dia que passa tem deixado muitas assistencias cheias de aparelhos por 2,3,4 e muito mais anos parados.

Caso alguem tenha mais sugestões publique aqui pra nos por favor.
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Não Lido 01/08/2011, 06:16:58   #6
CLOCKCELL
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Creio que isso possa não ter validade jurídica , pois o cliente possa estar sendo induzido ao erro , porem se vc cobrar a taxa de 2 reais por dia apos 30 dias ( 60 reais/mês) como faço aqui , caso o cliente venha deixar por 30 dias a mais do descrito na OS , ao final de 2 ou 3 meses o valor do aparelho não ira compensar para o cliente e então vc pode vender pois geralmente são aparelhos baratos os abandonados .Aqui de vez em quando estou cobrando uma taxa de alguma cliente folgado. E ate hoje ninguém do Procon me ligou.
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Cássio
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Não Lido 01/08/2011, 06:22:48   #7
CLOCKCELL
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Todo mês tenho aparelho usado para vender. Geralmente leem a OS ai vem buscar sem , fingindo de morto , porem tenho uma copia assinada .
Antes de vender ou sucatear o atc ligo ou mando torpedo ou Email dando um prazo, apos isso vendo sem medo de ser feliz.kkkkk
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Cássio
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Não Lido 01/08/2011, 08:23:35   #8
POLOCELL
 
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Se essa taxa for questionada na justiça vai dar ganho pro cliente com certeza, porque ela é abusiva, e convenhamos; se o cliente pagá-la é quase certo que vai sair da loja se sentindo lesado. Com relação a lei citada em algumas OS's, eu recomendo que todos leiam o texto (basta pesquisar na NET) e percebam que ela não causa perda da propriedade ao cliente. Nenhuma loja em hipótese nenhuma pode "tomar posse do bem de outra pessoa" mesmo que o cliente passe anos sem buscar o aparelho. Eu também faço parte do "clube dos estoquistas de porcarias de clientes" mas continuo guardando esse lixo na loja.

Citação:
Postado Originalmente por CLOCKCELL Ver Post
Creio que isso possa não ter validade jurídica , pois o cliente possa estar sendo induzido ao erro , porem se vc cobrar a taxa de 2 reais por dia apos 30 dias ( 60 reais/mês) como faço aqui , caso o cliente venha deixar por 30 dias a mais do descrito na OS , ao final de 2 ou 3 meses o valor do aparelho não ira compensar para o cliente e então vc pode vender pois geralmente são aparelhos baratos os abandonados .Aqui de vez em quando estou cobrando uma taxa de alguma cliente folgado. E ate hoje ninguém do Procon me ligou.
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